quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Período de Defeso

Caranguejo-uça
O período de Defeso do caranguejo tem o objetivo de proteger a reprodução desses animais (espécies que podem ser extintas devido o elevado consumo) que durante o período da “andada” deixam suas galerias para se deslocar pelos manguezais para acasalamento e liberação de ovos.
Durante cinco dias a contar da data estabelecida pelos órgãos ambientais como início do defeso é proibido capturar o crustáceo e somente o produto que tenha sido estocado poderá ser comercializado normalmente. O período de defeso acontece em 3 etapas, entre os meses de janeiro e abril.
Os estoques do animal vivo ou processado devem ser declarados previamente ao Ibama e quem for flagrado capturando ou vendendo caranguejo sem comprovação da procedência poderá pagar multa que varia entre R$ 700 e R$ 100 mil além da apreensão do estoque.
O caranguejo por ser uma iguaria bastante apreciada pelo nordeste tem precisado da intervenção positiva humana para sua sobrevivência. Por isso a importância de se respeitar o Período de Defeso.
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Por BioblogPe

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