Sábado (16/01) teve início o primeiro período de defeso do caranguejo-uçá em toda a região Nordeste. A Ação visa proteger a espécie, que neste período do ano sai das todas para se reproduzir, tornando-se vulneráveis à captura. O fim do primeiro período de defeso do ano acabou no dia 21 de janeiro.
Enquanto durar o defeso, é proibida a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer caranguejo da espécie. Quem for pego burlando a lei pode pagar multa mínima de R$ 700, podendo ser acrescentado a esse valor R$ 20 por quilo do animal. Por se tratar de crime ambiental, o delito pode ser punido com até três anos de prisão.
Os profissionais que lidam com a espécie devem se dirigir à unidade do Ibama mais próxima para declarar o estoque e assegurar que o produto comercializado foi capturado antes do período de proteção.
A seguir, os dias que farão parte do defeso neste ano de 2010:
-31/1 a 5/2
-15/2 a 20/2
-1/3 a 6/3
-16/3 a 21/3
-31/3 a 5/4
Fonte: www.pe360graus.com.br
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